1 A autora adquiriu um imóvel antigo que necessitou de reparos, os quais não podem ser considerados como vícios ocultos ou de difícil constatação, nem tornaram o imóvel imprestável para o uso. 2. A própria autora afirma que houve vistoria realizada pelo banco que financiou o saldo devedor, e que não foi constatada nenhuma Tratandose de vícios da coisa, ao contrário do que acontece no caso de vícios do direito, em que o vendedor é obrigado a sanar a anulabilidade do contrato, expurgando os ónus ou limitações existentes, atento o disposto pelo artigo 907º, nº 1, aquela obrigação é substituída pela obrigação de reparar ou, se for necessário e a coisa tiver natureza Resumo O presente artigo pretende discutir a respeito da responsabilidade civil dos construtores, projetistas e fabricantes de materiais de construção pelos vícios construtivos aparentes ou ocultos em imóveis.Tratará também de aspectos gerais e históricos sobre o referido instituto, bem como apresentará tópicos acerca da Nessesentido, apontou a relatora, quando o consumidor adquire imóvel na planta ou em construção, ou quando contrata empresa especializada para a realização de obras, a responsabilidade do fornecedor por vícios aparentes não termina no momento do recebimento do imóvel, podendo o consumidor reclamar de eventuais falhas de fácil Dianteda descoberta de um vício oculto em um imóvel, o comprador possui direitos garantidos pela lei. O Código Civil, em seu ( CCB/1916, art. 1.245 ), prevê Osvícios considerados como ocultos pelo acórdão recorrido são os que consistem nos factos dados por assentes sob aqueles nºs. 29º, porém, prazo para esse exercício, Nãoestando em causa que o veículo apresentou um vício que impedia a realização do fim a que o mesmo se destinava, a procedência do peticionado pela Autora dependia da prova - que a onerava, enquanto factualidade constitutiva do direito que suportava o pedido (artº 342º, nº 1, do CC) -, da anterioridade do defeito em relação à concretização do contrato AÇÃODE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INFILTRAÇÕES PROVENIENTES DA LAJE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM FACE DA CONSTRUTORA E DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CONDOMÍNIO. INCONFORMISMO DA 1ª RÉ. Imóvel entregue em 2017. Ajuizamento da presente Aquitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios ocultos na construção de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso de Existem2 tipos de vícios: aparente e oculto. VÍCIO APARENTE: são aqueles identificados pelo consumidor assim que inicia o uso do produto, aqueles que são de fácil constatação. Exemplo: quando o consumidor adquire um computador e ao iniciar o uso do teclado, uma das teclas caem e não é possível encaixá-la. Emrelação aos vícios ocultos, o CDC dispõe no artigo 26, parágrafo 3º, que o prazo para que o consumidor reclame inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. No julgamento do REsp 1.123.004 , o ministro Mauro Campbell entendeu que, caracterizado vício oculto, o prazo decadencial inicia a partir da data em que o defeito for Quandose visita um imóvel, ele nem sempre revela todas as suas características. Somente com o uso pelo tempo ou com análise minuciosa se identifica um vício oculto. Um problema na rede elétrica, por Aquisiçãode imóveis: o risco oculto dos privilégios creditórios fiscais Ana Sousa, Manager EY, Tax Services / 04 Set 2019 Tal como previsto no artigo 733.º do Código Civil, “ o privilégio creditório é a faculdade que a lei, em atenção à causa do crédito, concede a certos credores, independentemente do registo, de serem pagos com EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - RESCISÃO CONTRATUAL - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - A prova do vício Segundoa legislação, o consumidor de um produto terá o direito de fazer a queixa em até um ano após a compra no caso de vícios ocultos no imóvel. Toda via, caso o problema não seja resolvido, o proprietário .
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  • vício oculto em imóvel usado